- Em 07/10/2023 o Consulado alterou quais são os comprovantes de residência aceitos.
São eles:
- Comprovante de residência: comprovante de residência EM NOME DO REQUERENTE ou do cônjuge, original, recente.
- Contas domésticas (eletricidade; Gás; Água; Telefone; Internet; TV Cabo);
- Certificado de matrícula escolar / matrícula na universidade;
- Taxa universitária;
- Pensão;
- Declaração do empregador (em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório);
- Declaração de rendimentos;
- Declaração do administrador do condomínio (em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório);
- Todos os testes listados acima são alternativos e não cumulativos; também devem ser recentes (emitidos há não mais de 90 dias).
O comprovante poderá ser aceito em nome do cônjuge (se acompanhado de prova adequada da persistência do vínculo conjugal – por exemplo, certidão de casamento recente) ou do progenitor, no caso de filhos adultos (com menos de 30 anos). Neste último caso deverá ser acompanhado de declaração de autenticidade assinada pelos pais no Cartório. Modelo da declaração:
https://consriodejaneiro.esteri.it/wp-content/uploads/2023/10/3-DECLARACAO-DO-GENITOR-CONVIVENTE.pdf?fbclid=IwAR0TK9ypWv6HX_5JsFLqOH1pExBKoylsfisY0SZ0aS9-Fm_GueLth_hpKjM