1. Em 07/10/2023 o Consulado alterou quais são os comprovantes de residência aceitos.

São eles:

O comprovante poderá ser aceito em nome do cônjuge (se acompanhado de prova adequada da persistência do vínculo conjugal – por exemplo, certidão de casamento recente) ou do progenitor, no caso de filhos adultos (com menos de 30 anos). Neste último caso deverá ser acompanhado de declaração de autenticidade assinada pelos pais no Cartório. Modelo da declaração:

https://consriodejaneiro.esteri.it/wp-content/uploads/2023/10/3-DECLARACAO-DO-GENITOR-CONVIVENTE.pdf?fbclid=IwAR0TK9ypWv6HX_5JsFLqOH1pExBKoylsfisY0SZ0aS9-Fm_GueLth_hpKjM